quarta-feira, 5 de março de 2014

ENTENDAM COMO É, E COMO FUNCIONA UMA INTERVENÇÃO MILITAR.


ENTENDAM COMO É, E COMO FUNCIONA UMA INTERVENÇÃO MILITAR.

Intervenção militar não se confunde com golpe militar, nem muito menos com quartelada.

Golpe é quando os militares, motivados apenas por suas convicções políticas, agem por conta própria, abusam da força e depõem um governo legítimo, contra a vontade geral da população.

Quartelada é pior ainda. É quando os militares, em defesa de interesses próprios, por motivos fúteis, ou só para mostrar quem manda, derrubam governos. Quartelada, além de ser crime, só serve para desmoralizar o país.

As Forças Armadas precisam do chamado da maioria do povo para poder agir a nosso favor, em defesa do Brasil. Por isso não agiram até agora, pois se o tivessem feito, o governo atual, PT, conseguiria, junto com seus aliados e junto com o povo PeTista e comprado, desmoralizar as FFAA e se isso ocorrer o PT conseguirá retornar ao poder nos braços do “povo” e terá todas as desculpas e justificativas para baixar leis e medidas que praticamente anularão as Forças Armadas brasileiras, e abrirão caminho para a sua extinção e substituição por algum “exército popular” e ai sim será o fim de tudo e o Brasil irá, definitivamente, transformar-se numa gigantesca CUBA.

A intervenção militar só acontece em casos extremos, quando a desordem toma conta do País e o governo civil perde a capacidade de manter a ordem e garantir a segurança da população, ou a integridade territorial do País. A constituição brasileira prevê o que acontece em situações de grave crise.

No artigo 137 ela regulamenta o estado de sítio, no qual diversas garantias constitucionais são suspensas e as autoridades adquirem poderes extraordinários para restabelecer a ordem e garantir a segurança. Mas no estado de sítio, as Forças Armadas continuam subordinadas à Presidência da República.

O artigo 142 da constituição brasileira, este define que as Forças Armadas, e estão subordinadas à "Autoridade Suprema do Presidente da República". Ou seja, tanto nas situações normais como no estado de sítio, quem manda nas Forças Armadas é a Presidente da República. Mas o mesmo artigo abre exceção, quando diz também que, para a defesa da lei e da ordem, as Forças Armadas podem agir por iniciativa de qualquer um dos três poderes constitucionais. Ou seja, em questão de segurança interna, as Forças Armadas não estão subordinadas apenas ao Presidente: podem receber ordens também diretamente do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.

Então as FFAA respondem aos três poderes: o Executivo, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal. Porém:

Se o congresso decrete o impedimento da Presidente, ou o Supremo Tribunal a condene por grave crime, mande prendê-la, e esta se recuse a abandonar o cargo e ela ordene ao Exército que a defenda. Nesses casos, as Forças Armadas podem desobedecê-la, e atender às ordens do Congresso ou do STF.

Existe alguma forma legal em que as FFAA podem agir por sua própria determinação, passando por cima dos três poderes da República? Sim !!!

A constituição brasileira de 1988 define as Forças Armadas como "instituições nacionais permanentes". Isso significa que as Forças Armadas não são simples órgãos do Governo, mas sim, são pilares da Nação. Segundo a mesma constituição de 1988, as Forças Armadas se destinam "à defesa da Pátria". Isso é muito importante: elas são obrigadas a defender a Pátria, não o Governo. Elas existem para servir à Nação. Governo e Nação, não é a mesma coisa. A Nação vem antes do Governo, e está acima dele. Se o Governo trai a Pátria e se volta contra ela, as Forças Armadas têm obrigação de ficar contra o Governo. Não podem, em nenhuma hipótese, ser usadas contra a Pátria. Caso recebam ordens de agir contra o Brasil, têm o direito e o dever de desobedecer.

Os interesses da Nação podem exigir medidas políticas que passam por cima da constituição e das leis. A intervenção militar é um desses casos.

Ela pode ocorrer quando a população expressa claramente o seu desejo de mudar o Governo. Ex:
A Marcha da Família de 1964 foi interpretada como manifestação suficiente da vontade popular, não somente pelos militares, mas também pelos políticos e lideranças civis responsáveis. Outro exemplo mais recente foram os acontecimentos no Egito, quando multidões contrárias ao governo Islamita irromperam nas ruas e impossibilitaram a continuidade do regime. Em ambos os casos, era claro que a continuação daquele governo levaria ao caos; e era claro, também, que as Forças Armadas não podiam, moralmente, obedecer às ordens legais do governo e massacrar o povo nas ruas.

Resumindo: Quando os militares vão agir ???? É a pergunta de muitos.

Eles vão agir quando o povo nas ruas e a opinião pública responsável mostrarem que aceitam a sua intervenção, de modo que não deixe dúvida. E isso não acontecerá de imediato. Não acontecerá em uma única saída como a MARCHA DA FAMÍLIA COM DEUS QUE OCORRERÁ EM 22/03/2014. Talvez seja necessário sairmos mais outras vezes para que sejamos politicamente e legalmente ouvidos.

O silêncio das Forças Armadas não significa que não estão nos ouvindo, significa apenas que ainda não é hora de agir por tudo o que já foi explicado acima. Pois a vontade tem que vir do povo em sua maioria ou em várias vezes como o que iremos fazer. Por isso temos que continuar nos unindo e continuar nossa luta, pois seremos atendidos sim.
Quem ama o Brasil e confia nas Forças Armadas, deve saber esperar a hora.

NÃO PODEMOS NUNCA EXIGIR A ATUAÇÃO DAS FFAA E SIM PEDIR !!! Provocá-las, achincalhá-las por não agir, acusá-las de covardia ou de conformismo, é ato de provocação criminosa.

Então usemos de inteligência para PEDIR a Intervenção.

Nosso email para contato: marchadasfamiliascomdeus@gmail.com

Um comentário:

  1. Excelente o elucidativo texto. Acrescento ao texto, que a Intervenção Militar é prevista em Lei, e passa a ser até um dever das FFAA, quando o governo sobrepõe-se aos Valores da Nação, por imposição; isto, porque as FFAA são instituições permanentes, e as eternas GUARDIÃS do Estado, da Nação, da Bandeira, e do Povo que venha a ser oprimido por seu governo.
    A Intervenção não se confunde com o golpe, porque são institutos diversos e inconciliáveis, isto, porque, na Intervenção, o que se faz é apenas a aplicação da LEI DEMOCRATICAMENTE LEGISLADA, a qual é preexistente e conhecida por todos os brasileiros; essa Lei existe para a garantia da LIBERDADE, e também, por ser o meio legal de se impedir que o governo continue a defraudar a Nação, e para se impedir a inversão de prioridades em detrimento do POVO.
    Então, não se pode haver TEMOR sobre aquilo que é previsto em Lei. É a lei que afirma que quando o governo (presidente com seus gabinetes/ministros) não cumpre a Lei, DEVERÁ haver intervenção (artigo 142, e p.u. do artigo 1º da CF/88, dentre outros). A intervenção é o último recurso do POVO oprimido, a qual se consagrará quando houver o silêncio ou conivência do Legislativo e do Judiciário com a política reflexa imposta pelo governo, em opressão ao Povo.
    A Lei dá ao POVO duas formas para solução de um governo, que são: Uma pelo voto (forma indireta); e a outra por meio do pedido de intervenção às FFAA (forma DIRETA), a qual se concretiza com a ida do POVO às ruas, para pedir a aplicação da Lei Legislada. Portanto, sua legalidade é tão idêntica quanto ao do voto nos candidatos impostos pelas siglas partidárias.
    O Estado Democrático de Direito é uma ordem jurídica na qual deve submeter-se desde o mais simples indivíduo, até aquele que representa o mais alto escalão ou Poder de governo, porém, exige-se o respeito ao direito e às Leis vigentes no País, as quais foram juradas no ato de suas respectivas posses no cargo.
    Pois bem. Todos devem submeter-se á Lei e à Norma Jurídica preexistente, e assim, compreende-se que a autoridade governamental ou institucional que venha a cometer uma infração legal, ou de conduta, ou de moral, ou de ética deverá submeter-se à aplicação da norma jurídica punitiva, que é a Lei, e que no caso é a “Lei da Intervenção”.
    A indicação que se tem do cenário político é de que a Bandeira Nacional pode estar de ponta-cabeça, com o POVO rendido aos desmandos, às violações da ordem, às violações das normas jurídicas, e às inversões de Prioridades de Interesses Nacionais, portanto, compreende-se que os neurônios pensantes da sociedade, juntamente com o Povo Consciente têm o dever de solicitar/pedir para que as Instituições Permanentes venham a restabelecer o Estado de Direito.
    É hora de marcharmos na fileira da ordem, da moral e da ética, empunhado a Bandeira Nacional em haste, e com objetivo Nacionalista, buscarmos o apoio necessário para a restauração da ordem democrática, e do Estado de Direito. Bendito seja o Poder das FFAA. Que Deus nos proteja da fúria cega de nossos inimigos! O Brasil Acima de Tudo, e Abaixo de Deus!

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